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TJ-PR

Modificação de Regime de Bens. Ação de Reconhecimento de Paternidade ajuizada por Filhos de Relacionamento Extraconjugal. Inalteração no Direito de Herdeiros.

Rel. Gil Francisco de Paula Xavier Fernandes GuerraPublicada em 15 de dezembro de 2025

Exclusivo para associados.

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“(…) No particular, não se justifica a suspensão do processo, na medida que eventual modificação do regime de bens, sem prévia solução no tocante ao reconhecimento de paternidade, não prejudicará eventual direito à herança dos agravados. Primeiramente, porque, como alhures dito, a alteração é ineficaz em relação aos terceiros, a partir de ressalva expressa na parte final do art. 1.639, § 2º do Código Civil. (…)”.

Modificação de Regime de Bens

Ementa e inteiro teor para associados

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Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.