Apelação Cível. Direito de Família. Casamento. Regime de bens. Alteração
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APELAÇÃO CÍVEL - DIREITO DE FAMÍLIA - CASAMENTO - REGIME DE BENS - ALTERAÇÃO - POSSIBILIDADE - OBSERVÂNCIA DO §2º, DO ART. 1.639 DO NOVO CÓDIGO CIVIL. - A alteração do regime, mesmo após a escolha dos nubentes, passou a ser permitida, a qualquer momento, porém, condicionada ao pedido motivado dos interessados, e, ainda, ressalvados os direitos de terceiros. - Tendo sido o pedido formulado, motivadamente, por ambos os cônjuges, inexistindo prejuízo aos mesmos e a terceiros, a alteração do regime de bens é possível. (TJMG, Apelação Cível nº 1.0549.12.002913-3/001, Rel Des. Dárcio Lopardi Mendes, 4ª Câmara Cível, pub. 24/07/2013)
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