Anulação do casamento. Requisitos. Art. 1.557, IV
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EMENTA: AÇÃO DE ANULAÇÃO DE CASAMENTO - REQUISITOS - ART. 1.557, INCISO IV, DO CÓDIGO CIVIL - COMPROVAÇÃO - PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. - Comprovado nos autos o erro essencial sobre a pessoa do outro cônjuge, dada a ignorância, anterior ao casamento, da doença mental grave que lhe acomete, e que, por sua natureza, torna insuportável a vida em comum ao cônjuge enganado, caso é de procedência do pedido de anulação do casamento, com fundamento no art. 1.557, IV, do Código Civil. - Recurso desprovido. (TJMG, Apelação Cível nº 1.0231.09.151764-0/001, Rel DEs. Eduardo Andrade, 1ª Câmara Cível, pub. 31/01/2013)
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