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TJ-MT

Adoção não Reconhecida. Registro Irregular de Maternidade. Direito Sucessório. Anulação da Sentença.

Rel. Marcos Regenold FernandesPublicada em 10 de dezembro de 2025

Exclusivo para associados.

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“(…) Não há como aplicar os efeitos da adoção a quem não foi adotado judicialmente. O registro irregular de filiação , por sua vez, caracteriza-se pela declaração falsa perante o oficial de registro civil, mediante a qual alguém registra como próprio filho nascido de outrem, sem qualquer intervenção judicial, sem processo, sem sentença. (…)”.

Direito Sucessório

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