TJ-AL
Alimentos Gravídicos. Manutenção de 50% do salário Mínimo. Não comprovação da possibilidade financeira.
Rel. Alcides Gusmão da SilvaPublicada em 10 de dezembro de 2025
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“(…) Voltando-me ao caso dos autos, verifico que o balizamento do binômio NECESSIDADE X POSSIBILIDADE, ao menos por ora, deve ser promovido a despeito da ausência de elementos de pleno convencimento acerca das condições do alimentante. (…)”.
Alimentos Gravídicos
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