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TJ-PR

Sonegação de bens. Comprovação em Ação Própria. Prescrição de 10 anos. Provimento negado para discussão no Processo de Inventário.

Rel. Eduardo Lino Bueno Fagundes JuniorPublicada em 10 de dezembro de 2025

Exclusivo para associados.

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“(…) em que pese o interessado possa alegar a existência de sonegação das primeiras declarações, não havendo provas suficientes para sua caracterização, a questão dependerá de instrução probatória em ação própria (…)”.

Inventário

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