Usucapião Familiar. Competência da Vara de Família. Pedido de Reconhecimento de União Estável e Partilha de Bens.
Exclusivo para associados.
“(…)Reconhecida a competência do juízo de origem para o julgamento do pedido de usucapião familiar e, uma vez constatado que o pedido não foi analisado e decidido pelo juízo competente, deve ser declarada a nulidade da sentença. Portanto, deve ser cassada a sentença recorrida para que seja dado prosseguimento ao processo, com a instrução e julgamento também do pedido reconvencional, cujo pedido é de reconhecimento de usucapião familiar, encontrando-se prejudicado o exame das demais matérias de mérito suscitadas nos recursos. (…)”.
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
