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TJ-MG

Usucapião Familiar. Competência da Vara de Família. Pedido de Reconhecimento de União Estável e Partilha de Bens.

Rel. Paulo Rogério de Souza AbrantesPublicada em 09 de dezembro de 2025

Exclusivo para associados.

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“(…)Reconhecida a competência do juízo de origem para o julgamento do pedido de usucapião familiar e, uma vez constatado que o pedido não foi analisado e decidido pelo juízo competente, deve ser declarada a nulidade da sentença. Portanto, deve ser cassada a sentença recorrida para que seja dado prosseguimento ao processo, com a instrução e julgamento também do pedido reconvencional, cujo pedido é de reconhecimento de usucapião familiar, encontrando-se prejudicado o exame das demais matérias de mérito suscitadas nos recursos. (…)”.

União estável

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.