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TJ-MS

Inventário. Imóvel Alienado Anterior ao Óbito. Exclusão do Rol de Bens.

Rel. Des. José Eduardo Neder MeneghelliPublicada em 05 de dezembro de 2025

Exclusivo para associados.

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(...) “A prudência recomenda a manutenção dos valores no inventário até o trânsito em julgado das ações em curso, visando resguardar o patrimônio hereditário e garantir eventual direito de terceiros. Comprovada a alienação do imóvel antes do óbito da inventariada, é indevida sua inclusão no rol de bens do espólio.” (...)

Inventário

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