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TJ-MG

Apelação Cível. Família. Negatória de paternidade. Socioafetividade

Publicada em 24 de julho de 2013

Exclusivo para associados.

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EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - FAMÍLIA - AÇÃO NEGATÓRIA DE PATERNIDADE - ANULAÇÃO DE REGISTRO CIVIL - CAUSA DE PEDIR - INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO BIOLÓGICO - EXAME DE DNA - VÍCIO DE CONSENTIMENTO - NÃO EVIDENCIADO - PATERNIDADE SÓCIO-AFETIVA - IRREVOGABILIDADE DO RECONHECIMENTO. O reconhecimento de filho, mesmo não sendo pai biológico, realizado em registro de nascimento, é irrevogável, salvo comprovação de vício de vontade, cujo ônus probatório incumbe à parte interessada em anulá-lo. Não demonstrado vício formal ou material necessários à procedência do pedido, tampouco a ausência da paternidade sócio-afetiva, não há como desfazer, fundamentado na inexistência de vínculo biológico, ato levado a efeito com perfeita demonstração da vontade, notadamente à vista do direito da criança de ter preservado seu estado de filiação. (TJMG, Apelação Cível nº 1.0079.10.011793-0/001, REl Des. Armando Freire, 1ª Câmara Cível, pub. 24/07/2013)

Ementa e inteiro teor para associados

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