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TJ-AL

Adoção. Guarda provisória aos autores. Casal não cadastrado. Recém-nascido entregue pela genitora ao casal.

Rel. Paulo Zacarias da SilvaPublicada em 04 de dezembro de 2025

Exclusivo para associados.

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“(…) Primazia do acolhimento familiar em detrimento do acolhimento institucional, ainda que constatada irregularidade no processo de adoção, atende ao princípio do melhor interesse da criança, porquanto, neste momento, o maior benefício à menor é mantê-la com a sua família extensa, até ulterior julgamento definitivo da ação principal. (…)”.

Adoção de recém-nascido

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