TJ-PE
Herança em concorrência com descendente. Companheiro supérstite. Bem particular da de cujus.
Rel. Candido Jose da Fonte Saraiva de MoraesPublicada em 04 de dezembro de 2025
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“(…) o instituto da saisine não autoriza qualquer herdeiro, ainda que legitimado à sucessão, a invadir o imóvel de forma unilateral, mormente em desrespeito ao direito real de habitação assegurado ao companheiro sobrevivente (art. 1.831 do CC). (…)”.
Direito à herança do companheiro superstite
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