TJ-MG
Alimentos Provisórios. Recurso interposto pelo genitor. Não comprovação do valor alegado como renda.
Rel. Paulo Rogério de Souza AbrantesPublicada em 04 de dezembro de 2025
Exclusivo para associados.
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“(…) tem-se que o agravante não logrou êxito em comprovar a sua incapacidade financeira para arcar com o pagamento dos alimentos arbitrados pela decisão agravada, ônus que lhe incumbia, não devendo o mesmo ser favorecido por sua própria e voluntária inércia probatória, ao ponto de considerar que sua renda se limite a 01 salário mínimo. (…)”.
Alimentos provisórios
Ementa e inteiro teor para associados
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