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TJ-RS

Embargos de Declaração. Direito Civil. Família. União homoafetiva

Publicada em 23 de julho de 2013

Exclusivo para associados.

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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIREITO CIVIL. FAMÍLIA. UNIÃO HOMOAFETIVA. O ACÓRDÃO EMBARGADO ABORDOU O TEMA PROPOSTO, NÃO OCORRENDO QUALQUER OFENSA AO ART. 535 DO CPC. REAPRECIAÇÃO DA MATÉRIA JULGADA DESFAVORAVELMENTE, O QUE NÃO É ADMISSÍVEL. DESACOLHIDOS OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. (TJRS, Embargos de Declaração Nº 70055487839, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Liselena Schifino Robles Ribeiro, Julgado em 17/07/2013)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.