Pular para o conteúdo
TJ-RN

Interdição e Curatela. Ausência de Comprovação da Incapacidade. Pedido Improcedente.

Rel. Sandra ElaliPublicada em 02 de dezembro de 2025

Exclusivo para associados.

Copiar

“(…) verifica-se no laudo pericial realizado por profissional nomeado pelo Núcleo de Perícias do TJRN (Id 26310986) e o Estudo social (Id 26310978), identificaram que o interessado é portador de transtorno de esquizoafetivo do tipo depressivo, contudo sem comprometer o seu comportamento, tornando-o capaz para exprimir sua vontade e realizar as atividades do cotidiano.(…)”.

Interdição

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.