TJ-RN
Interdição e Curatela. Ausência de Comprovação da Incapacidade. Pedido Improcedente.
Rel. Sandra ElaliPublicada em 02 de dezembro de 2025
Exclusivo para associados.
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“(…) verifica-se no laudo pericial realizado por profissional nomeado pelo Núcleo de Perícias do TJRN (Id 26310986) e o Estudo social (Id 26310978), identificaram que o interessado é portador de transtorno de esquizoafetivo do tipo depressivo, contudo sem comprometer o seu comportamento, tornando-o capaz para exprimir sua vontade e realizar as atividades do cotidiano.(…)”.
Interdição
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
