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TJ-AL

Herança Jacente. Ausência de herdeiros. Inventário. Ilegitimidade da parte autora.

Rel. Paulo Zacarias da SilvaPublicada em 01 de dezembro de 2025

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“(…) com a morte deste cônjuge sobrevivente, o Sr. C.J.R., em novembro de 2005 , quem teria falecido sem deixar herdeiros seus de nenhuma espécie, conduziria a passagem dos bens ao ente público, e não aos irmãos de sua esposa, posto que cunhados não possuem vocação hereditária. (…)”.

Herança

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