TJ-SP
Indenização por Danos Morais. Pessoa Transgênero. Alteração no Cadastro da Loja.
Rel. Ana Catarina StrauchPublicada em 01 de dezembro de 2025
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“(…) Nos dizeres de HUMBERTO THEODORO a fixação deve ser feita " dentro do princípio do prudente arbítrio do julgador, sem parâmetros apriorísticos e à luz das peculiaridades de cada caso, principalmente em função do nível sócio-econômico dos litigantes e da maior ou menor gravidade da lesão." (…)”.
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