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TJ-PE

Guarda de dois menores concedida à Avó Paterna. Ausência de provas de abandono pela genitora. Melhor Interesse da Criança.

Rel. Damiao Severiano de SousaPublicada em 01 de dezembro de 2025

Exclusivo para associados.

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“(…) A irresignação do agravante repousa na alegada ausência de elementos de prova suficientes a evidenciar o abandono materno ou a guarda de fato exercida pela agravada, sustentando, ademais, afronta ao direito das crianças à convivência com sua família natural (…)”.

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