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TJ-RJ

União Estável entre Sexagenários. Herança. Separação Obrigatória de Bens.

Rel. Lucia Regina Esteves de MagalhaesPublicada em 28 de novembro de 2025

Exclusivo para associados.

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“(…) a escritura declaratória acima mencionada permite supor que os conviventes desejaram, a princípio, afastar qualquer averiguação acerca da existência de ânimo comum na formação da riqueza, já que, repise-se, optaram por adotar regime patrimonial ainda mais rigoroso, separando por completo os bens pertencentes a cada um dos companheiros (…)”.

Direito Sucessório

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Em breve.