Pular para o conteúdo
TJ-MG

Alimentos avoengos. Litisconsórcio passivo facultativo. Genitor, incapacidade financeira não comprovada. Sentença cassada.

Rel. Carlos Roberto de FariaPublicada em 28 de novembro de 2025

Exclusivo para associados.

Copiar

“(…) a prova que fundamenta a ação de alimentos avoengos, de caráter complementar e subsidiário, não veio aos autos, qual seja, a total impossibilidade do genitor em garantir a subsistência dos menores, circunstância que impede que a obrigação alimentar recaia sobre os avós paternos. (…)”.

Alimentos Avoengos

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.