TJ-SP
Usucapião Familiar. Abandono do lar pelo genitor. Sem convivência com a esposa e as filhas por mais de 2 anos.
Rel. Jane Franco MartinsPublicada em 28 de novembro de 2025
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“(…) o fato de ter permanecido em casa de parentes, por conta de doença, alugando a casa no interregno, em nada altera a natureza do vínculo jurídico estabelecido entre a requerente e o imóvel (…)”.
Usucapião
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