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TJ-SP

Usucapião Familiar. Abandono do lar pelo genitor. Sem convivência com a esposa e as filhas por mais de 2 anos.

Rel. Jane Franco MartinsPublicada em 28 de novembro de 2025

Exclusivo para associados.

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“(…) o fato de ter permanecido em casa de parentes, por conta de doença, alugando a casa no interregno, em nada altera a natureza do vínculo jurídico estabelecido entre a requerente e o imóvel (…)”.

Usucapião

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.