Testamento. Rompimento. Insurgência dos herdeiros necessários
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE, EM AÇÃO DE INVENTÁRIO, EXCLUI A PARTICIPAÇÃO DE HERDEIRA INSTITUÍDA EM TESTAMENTO EM FUNÇÃO DE SEU ROMPIMENTO. INSURGÊNCIA DOS HERDEIROS NECESSÁRIOS E DA BENEFICIÁRIA AFASTADA. PLEITO DE MANUTENÇÃO DA HERANÇA TESTAMENTÁRIA (NA PARTE DISPONÍVEL), AO LADO DA LEGÍTIMA (PARTE INDISPONÍVEL). AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL DOS NETOS DO SUCEDIDO. SITUAÇÃO BUSCADA MENOS VANTAJOSA DO QUE A ALCANÇADA PELO DECISUM AGRAVADO. DESCONHECIMENTO DE DESCENDENTES À ÉPOCA DA CONFECÇÃO DO TESTAMENTO. CIRCUNSTÂNCIA DECLARADA EXPRESSAMENTE NA ESCRITURA PÚBLICA. INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE TRANSITADA EM JULGADO, ANOS APÓS A MORTE DO TESTADOR, RECONHECENDO O VÍNCULO BIOLÓGICO EM RELAÇÃO AOS NETOS DO FALECIDO, QUE SUBSTITUÍRAM SUA MÃE (INVESTIGANTE), FALECIDA NO CURSO DA LIDE. INEFICÁCIA DAS DISPOSIÇÕES POST MORTEM. INTELIGÊNCIA DO ART. 1973 DO CC. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NESTA EXTENSÃO, DESPROVIDO. "Para que o recurso seja admissível, é preciso que haja utilidade – o recorrente deve esperar, em tese, do julgamento do recurso, situação mais vantajosa, do ponto de vista prático, do que aquela em que haja posto para alcançar este objetivo – e necessidade – que lhe seja preciso usar as vias recursais para alcançar este objetivo." (CUNHA, Leonardo José Carneiro da e DIDIER JR, Fredie. Curso de Direito Processual Civil, v. 3, 7. ed., Bahia: Juspodvm, 2009, p. 51-52). Segundo Maria Berenice Dias, a previsão do rompimento do testamento na hipótese do artigo 1793 do Código Civil, guarda relação íntima com a feição ética do instituto, pois, presume o " afeto e o senso de responsabilidade do testador para com os seus herdeiros necessários. Parte da crença de que ele só fez o testamento por não ter a quem deixar os seus bens. Ou seja, presume um sentimento nobre do testador." (Manual das Sucessões. 2. ed. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2011, p. 487). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.072522-6, REl Des. Ronei Danielli, 6ª Câmara de Direito Civil, j. 13/06/2013)
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