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TJ-GO

Obrigação de pagar o ITCD na transmissão e na doação. Alegação de Pendências no imóvel. Não abertura do inventário.

Rel. Fernando Braga ViggianoPublicada em 28 de novembro de 2025

Exclusivo para associados.

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“(…)cumpre registrar, existem dois tipos de renúncia à herança, a abdicativa e a translativa. Na primeira, a pessoa renuncia em favor da totalidade de bens a partilhar, de modo que está liberada do pagamento do ITCD. Na segunda, a pessoa renuncia em favor de outro herdeiro ou do meeiro, cedendo o seu direito a outra pessoa. Nessa última hipótese, ocorrem os dois fatos geradores do ITCD: o da aceitação da herança ( causa mortis ) e o da doação. (…)”.

Repetição de Indébito Tributário

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