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TJ-MG

Alimentos Avoengos. Falta de pagamento dos alimentos pelo genitor. Não comprovação da incapacidade do genitor em arcar com os alimentos.

Rel. Alexandre SantiagoPublicada em 28 de novembro de 2025

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“(…)Os alimentos avoengos possuem caráter excepcional e subsidiário, devendo ser fixados pelo Magistrado apenas quando comprovada nos autos a impossibilidade do alimentante em arcar com o valor anteriormente fixado. (…)”.

Alimentos

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