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TJ-DF

Abertura de testamento. Inventário extrajudicial. Único herdeiro.

Rel. Carmen BittencourtPublicada em 28 de novembro de 2025

Exclusivo para associados.

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“(…)evidenciado que o herdeiro único e universal da testadora, em todos os seus bens e direitos, é capaz e que a falecida não deixou herdeiros necessários, tampouco há notícias de outros interessados, deve ser autorizada a realização do inventário e da partilha pela via extrajudicial (…)”.

Testamento Público

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