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TJ-MG

Ação de Interdição e Curatela. Demência. Impossibilidade de reversão do quadro.

Rel. Teresa Cristina da Cunha PeixotoPublicada em 28 de novembro de 2025

Exclusivo para associados.

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“(…) a interditanda possui incapacidade em decorrência de demência permanente, não possuindo condições de praticar atos negociais, tampouco os atos da vida civil, havendo ausência de discernimento para a tomada de decisões (…)”.

Curatela

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Em breve.