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TJ-GO

Remoção de Inventariante. Desídia. Falta de bens na colação.

Rel. José Ricardo M. MachadoPublicada em 28 de novembro de 2025

Exclusivo para associados.

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“(…) É possível a remoção da inventariante quando verificada que a sua atuação está eivada de desídia ou qualquer mácula que pode prejudicar o espólio." (…)”.

Inventário

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.