TJ-GO
Remoção de Inventariante. Desídia. Falta de bens na colação.
Rel. José Ricardo M. MachadoPublicada em 28 de novembro de 2025
Exclusivo para associados.
Copiar
“(…) É possível a remoção da inventariante quando verificada que a sua atuação está eivada de desídia ou qualquer mácula que pode prejudicar o espólio." (…)”.
Inventário
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
