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TJ-MG

Guarda Compartilhada. Casal Homoafetivo que vive junto. Inseminação Artificial Casaiera. Pedido julgado improcedente.

Rel. Roberto Apolinário de CastroPublicada em 28 de novembro de 2025

Exclusivo para associados.

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“(…)No caso em apreço, não há uma situação fática que se aplique ao instituto da guarda compartilhada. Isso porque, como as próprias recorridas descrevem e demonstram durante todo o trâmite processual, as autoras são casadas, residem na mesma casa e dividem os cuidados com a criança. (…)”

Guarda

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O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.