TJ-PR
Execução de Alimentos. Prisão Civil . Ordem Denegada
Rel. Sandra BauermannPublicada em 28 de novembro de 2025
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“(…) imperioso registrar que a desídia do genitor para com a própria filha é inegável, pois os alimentos não vêm sendo pagos desde o ano de 2010 (conforme se observa na execução por constrição patrimonial). Além disso, mesmo com a alegação da maioridade da alimentada, não existe notícia de que o alimentado tenha ajuizado sequer ação para ser exonerado do dever de quitar a obrigação. (…)”
Habeas corpus
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