TJ-SP
Alimentos Gravídicos. Redução do valor. Pedido parcialmente procedente.
Rel. Ademir Modesto de SouzaPublicada em 28 de novembro de 2025
Exclusivo para associados.
Copiar
“(…) na hipótese de a gestante não ter pleiteado os alimentos durante o período da gestação, nada impede que, após o nascimento, pleiteie o reembolso das despesas que integram o encargo que a lei atribui ao genitor (…)”
Alimentos
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
