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TJ-SP

Alimentos Gravídicos. Redução do valor. Pedido parcialmente procedente.

Rel. Ademir Modesto de SouzaPublicada em 28 de novembro de 2025

Exclusivo para associados.

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“(…) na hipótese de a gestante não ter pleiteado os alimentos durante o período da gestação, nada impede que, após o nascimento, pleiteie o reembolso das despesas que integram o encargo que a lei atribui ao genitor (…)”

Alimentos

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