TJ-PA
Usucapião Familiar. Não comprovação dos requisitos exigidos. Abandono do lar pela autora. Pedido julgado Improcedente.
Rel. Alex Pinheiro CentenoPublicada em 28 de novembro de 2025
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“(…) No presente caso, não restou comprovado, nos autos, o alegado abandono do lar por parte do recorrido. Ao revés, a instrução demonstrou que a própria autora/apelante teria deixado o imóvel em 2012, fixando-se em outro estado da federação, retornando apenas em 2018. (…)”
Usucapião
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