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TJ-MT

Alimentos Avoengos. Prisão do genitor. Intransferência automática da obrigação de alimentos aos avós.

Rel. Sebastiao de Arruda AlmeidaPublicada em 28 de novembro de 2025

Exclusivo para associados.

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“(…) convém destacar que quando necessária, a referida obrigação deve repousar indistintamente sobre todos os ascendentes, maternos e paternos, para que prestem os alimentos dentro de suas possibilidades e à luz da necessidade do alimentando, mediante a formação de litisconsórcio passivo necessário. (…)”

Alimentos

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