TJ-MT
Alimentos Avoengos. Prisão do genitor. Intransferência automática da obrigação de alimentos aos avós.
Rel. Sebastiao de Arruda AlmeidaPublicada em 28 de novembro de 2025
Exclusivo para associados.
Copiar
“(…) convém destacar que quando necessária, a referida obrigação deve repousar indistintamente sobre todos os ascendentes, maternos e paternos, para que prestem os alimentos dentro de suas possibilidades e à luz da necessidade do alimentando, mediante a formação de litisconsórcio passivo necessário. (…)”
Alimentos
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
