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TJ-MG

Criança superdotada. Recusa na matrícula. Escola se nega em inserir a criança superdotada na série correspondente ao seu nível cognitivo. Direito à educação.

Rel. Arnaldo MacielPublicada em 28 de novembro de 2025

Exclusivo para associados.

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“(…) A singularidade dos superdotados torna-os particularmente vulneráveis e requer modificações na educação, no ensino e no aconselhamento para que se desenvolvam de forma ideal. É importante que os pais, professores e cuidadores percebam que "um tamanho único não serve para todos" para crianças superdotadas - e mesmo aquelas com pontuações de QI semelhantes podem não ter competências, personalidades, taxas de desenvolvimento, habilidades ou interesses semelhantes. (…)”

Direito da Criança

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.