Pular para o conteúdo
TJ-MG

Direito Sucessório do Nascituro. Indícios de paternidade do de cujus. Exame de DNA. Reserva de todos os bens até o nascimento da criança.

Rel. Teresa Cristina da Cunha PeixotoPublicada em 28 de novembro de 2025

Exclusivo para associados.

Copiar

“(…), urge destacar o art. 1.798, do Código Civil, segundo o qual as pessoas já concebidas no momento da abertura da sucessão (morte) devem ser consideradas legítimas herdeiras.(…)”

Sucessão

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.