TJ-MG
Direito Sucessório do Nascituro. Indícios de paternidade do de cujus. Exame de DNA. Reserva de todos os bens até o nascimento da criança.
Rel. Teresa Cristina da Cunha PeixotoPublicada em 28 de novembro de 2025
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“(…), urge destacar o art. 1.798, do Código Civil, segundo o qual as pessoas já concebidas no momento da abertura da sucessão (morte) devem ser consideradas legítimas herdeiras.(…)”
Sucessão
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