TJ-MG
Genitores inaptos. Guarda de uma das crianças pela avó paterna. Colocação das outras duas crianças para Adoção. Separação de irmãos. Melhor interesse da criança.
Rel. Élito Batista de AlmeidaPublicada em 28 de novembro de 2025
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“(…) A separação de grupos de irmãos , embora excepcional, pode ser justificada no caso concreto quando comprovada a existência de situação que justifique solução diversa, como a aptidão de um familiar para acolher apenas parte do grupo e a ausência de alternativa viável para os demais, sempre em observância ao melhor interesse individual de cada criança (…)”
Adoção
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