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TJ-RJ

Inventário. Doação de bens que excedem a legítima. Anulação da doação.

Rel. Luiz Eduardo C CanabarroPublicada em 28 de novembro de 2025

Exclusivo para associados.

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“(…) tendo o testamento, datado de 1987, contemplado toda parte disponível e sido elaborado antes das doações, estas são consideradas inoficiosas porque excederam a legítima dos herdeiros necessários. O art. 1.846, CC/2002 prevê que pertence aos herdeiros necessários, de pleno direito, a metade dos bens da herança, constituindo a legítima (…)”

Inventário

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