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TJ-MT

Pessoa Transgênero. Recusa de Atualização Cadastral por Companhia Telefônica. Indenização por Dano Moral.

Rel. Rubens de Oliveira Santos FilhoPublicada em 27 de novembro de 2025

Exclusivo para associados.

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“(…) A recusa da operadora em proceder à atualização cadastral, mesmo após a apresentação da documentação comprobatória da retificação judicial, configura violação ao direito à identidade pessoal, à dignidade da pessoa humana e ao nome, direitos fundamentais protegidos pela Constituição Federal em seu art. 5º, incisos V e X. (…)”

Pessoa Transgênero

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.