TJ-MG
Guarda Avoenga. Genitora Falecida. Regulamentação de Visitas.
Rel. Des.(a) Roberto Apolinário de CastroPublicada em 26 de novembro de 2025
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(...) “Não se constata nos autos situação de risco ou prejuízo à integridade das crianças sob os cuidados dos avós maternos, que já exercem a guarda de fato desde o falecimento da genitora.” (...)
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