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TJ-PR

Substituição de Curador. Prestação de Contas Irregular. Negligência do Curador com as Contas a serem prestadas ao Ministério Público.

Rel. Ivanise Maria Tratz MartinsPublicada em 26 de novembro de 2025

Exclusivo para associados.

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“(…) A adequada prestação de contas, de forma contábil, é um importante instrumento para que o Ministério Público e as partes possam fiscalizar de que forma quem exerce a curatela está gerindo os bens da pessoa curatelada, devendo se dar da forma mais transparente possível. (…)”

Curatela

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