Pular para o conteúdo
TJ-SP

Herança Digital. Ausência de comprovação da titularidade das contas. Procedência com relação ao Google, para determinar o fornecimento de dados de acesso a contas que pertençam ao falecido.

Rel. Celina Dietrich TrigueirosPublicada em 26 de novembro de 2025

Exclusivo para associados.

Copiar

“(…) é indiscutível que as cartas são consideradas integrantes da herança e são transmissíveis ao sucessor, ainda que seja possível cogitar de prejuízo à privacidade de terceiros. A única diferença que se vislumbra entre as cartas e a pretensa "herança digital" é a natureza corpórea da carta, que não diz respeito ao cerne da questão. (…)”

Herança

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.