TJ-SP
Herança Digital. Ausência de comprovação da titularidade das contas. Procedência com relação ao Google, para determinar o fornecimento de dados de acesso a contas que pertençam ao falecido.
Rel. Celina Dietrich TrigueirosPublicada em 26 de novembro de 2025
Exclusivo para associados.
Copiar
“(…) é indiscutível que as cartas são consideradas integrantes da herança e são transmissíveis ao sucessor, ainda que seja possível cogitar de prejuízo à privacidade de terceiros. A única diferença que se vislumbra entre as cartas e a pretensa "herança digital" é a natureza corpórea da carta, que não diz respeito ao cerne da questão. (…)”
Herança
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
