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TJ-PB

Alimentos entre ex-cônjuges. Pedido de exclusão e de majoração da pensão alimentícia. Alimentos no valor de 7.5 dos rendimentos do cônjuge varão.

Rel. Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti MaranhãoPublicada em 24 de novembro de 2025

Exclusivo para associados.

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“(…), embora, em regra, as pensões alimentícias entre ex-cônjuges deva ter caráter transitório (por tempo determinado, enquanto o cônjuge necessitado busque forma de autosubsistência), essa lógica não se aplica a hipóteses como a dos autos, em que os alimentos estão sendo fixados exatamente em razão da improvável reinserção da parte no mercado de trabalho (decorrente da avançada idade e do longo período de afastamento de ocupações remunerados – décadas sem trabalho), peculiaridade que leva à excepcional estipulação da pensão sem prazo para término, mesmo porque, obviamente, quanto mais o tempo passar, mais difícil ficará a aludida reinserção no mercado trabalhista (…)”

Alimentos

Ementa e inteiro teor para associados

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