Alimentos entre ex-cônjuges. Pedido de exclusão e de majoração da pensão alimentícia. Alimentos no valor de 7.5 dos rendimentos do cônjuge varão.
Exclusivo para associados.
“(…), embora, em regra, as pensões alimentícias entre ex-cônjuges deva ter caráter transitório (por tempo determinado, enquanto o cônjuge necessitado busque forma de autosubsistência), essa lógica não se aplica a hipóteses como a dos autos, em que os alimentos estão sendo fixados exatamente em razão da improvável reinserção da parte no mercado de trabalho (decorrente da avançada idade e do longo período de afastamento de ocupações remunerados – décadas sem trabalho), peculiaridade que leva à excepcional estipulação da pensão sem prazo para término, mesmo porque, obviamente, quanto mais o tempo passar, mais difícil ficará a aludida reinserção no mercado trabalhista (…)”
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
