Pular para o conteúdo
TJ-PR

Sonegação de Bens. Testamento. Necessidade de Dilação Probatória para a comprovação da (in)existência dos bens mencionados em testamento.

Rel. Lenice BodsteinPublicada em 24 de novembro de 2025

Exclusivo para associados.

Copiar

“(…)Até este momento, não se verifica qualquer indício que de o inventariante esteja ocultando bens deixados pela de cujus. Da análise dos autos, denota-se que, embora a parte Agravante sustente pela inexistência de tais e, via de consequência, que não foram sonegados, tal questão não pode ser verificada de imediato com base nos documentos apresentados. Extrai-se efetiva nebulosidade acerca dos bens que compõem o acervo patrimonial. (…)”

Inventário

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.