Pular para o conteúdo
TJ-SP

Herança Vacante. Falecimento das proprietárias do imóvel. Despesas de Condomínio. Ausência de Responsabilidade do Município.

Rel. Marcos GozzoPublicada em 21 de novembro de 2025

Exclusivo para associados.

Copiar

“(…)se a Municipalidade somente arrecada os bens a partir da declaração de vacância, inviável a cobrança de despesas condominiais anteriores a este período, tal qual também ressaltado pelo juízo a quo , devendo o espólio responder pelas dívidas, nos termos do art. 796 do Código de Processo Civil, independentemente de habilitação prévia na herança jacente. (…)”

Herança Jacente

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.