TJ-SP
Herança Vacante. Falecimento das proprietárias do imóvel. Despesas de Condomínio. Ausência de Responsabilidade do Município.
Rel. Marcos GozzoPublicada em 21 de novembro de 2025
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“(…)se a Municipalidade somente arrecada os bens a partir da declaração de vacância, inviável a cobrança de despesas condominiais anteriores a este período, tal qual também ressaltado pelo juízo a quo , devendo o espólio responder pelas dívidas, nos termos do art. 796 do Código de Processo Civil, independentemente de habilitação prévia na herança jacente. (…)”
Herança Jacente
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