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TRF-4

Salário-maternidade para mães não gestantes em Relação Homoafetiva. Pedido negado. Salário-maternidade é devido à parturiente.

Rel. Gerson Godinho da CostaPublicada em 18 de novembro de 2025

Exclusivo para associados.

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“(…)Consoante exposto, a dupla maternidade enseja a concessão de licença-maternidade para uma das mães e o benefício análogo à licença-paternidade para a outra. Quando adotada a criança, o casal em comum acordo definirá a respectiva titulação do benefício. Todavia, havendo parturiente, a esta necessariamente deverá ser direcionada a licença-maternidade. (…)”

Salário Maternidade

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.