TJ-MT
Visita Assistida. Visita por Videoconferência. Falta de convivência com o pai.
Rel. Dirceu dos SantosPublicada em 18 de novembro de 2025
Exclusivo para associados.
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“(…) a regulamentação do direito de visitas deve atender precipuamente aos interesses do filho: seria desvirtuar o sentido do direito de visita a suposição de que, dado ao interesse dos pais, haveria a Justiça de olhar também para o interesse do filho menor; o interesse que se há de levar em conta, porquanto é o interesse juridicamente protegido e absolutamente determinante, será sempre o do incapaz (…)”
Regulamentação de Visita
Ementa e inteiro teor para associados
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