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TJ-MT

Visita Assistida. Visita por Videoconferência. Falta de convivência com o pai.

Rel. Dirceu dos SantosPublicada em 18 de novembro de 2025

Exclusivo para associados.

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“(…) a regulamentação do direito de visitas deve atender precipuamente aos interesses do filho: seria desvirtuar o sentido do direito de visita a suposição de que, dado ao interesse dos pais, haveria a Justiça de olhar também para o interesse do filho menor; o interesse que se há de levar em conta, porquanto é o interesse juridicamente protegido e absolutamente determinante, será sempre o do incapaz (…)”

Regulamentação de Visita

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.