Apelação Cível. Registro Civil. Adição de patronímico do padrasto
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APELAÇÃO CÍVEL. RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL. ADIÇÃO DE PATRONÍMICO DO PADASTRO. MENOR IMPÚBERE. POSSIBILIDADE DESDE QUE COMPROVADA A EXISTÊNCIA DE JUSTO MOTIVO. IMPRESCINDIBILIDADE DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL. INADMISSIBILIDADE DO JULGAMENTO ANTECIPADO. - Possibilitando o art. 57, "caput", da LRP (Lei n.º 6.015/73) que o menor impúbere acresça a seu sobrenome o patronímico do padrasto se comprovar motivação excepcional para tanto, inconcebível, sob pena de ofensa à ampla defesa (art. 5º, LV, CF), negar a existência dessa motivação sem que antes se permita ao menor a produção das provas por ele requeridas a tempo e modo. (TJMG, Apelação Cível nº 1.0680.10.001029-6/001, Rel Des. Belizário de Lacerda, 7ª Câmara Cível, pub. 26/04/2013)
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