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TJ-MS

Herdeiros Colaterais. Ausência de descendente e ascendente. Ausência de prova do falecimento do ascendente. Citação por edital sem êxito.

Rel. Luiz Tadeu Barbosa SilvaPublicada em 17 de novembro de 2025

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“(…)a inexistência de dependentes habilitados à pensão por morte, conforme documento do INSS, e a ausência de manifestação de outros interessados após citação por edital reforçam a tese das apelantes de que são as únicas herdeiras com direito ao levantamento (…)”

Herança

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