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TJ-SC

Remoção do Inventariante. Sonegação de Bens. Dilação Probatória. Quebra de sigilo bancário. Valores em planos VGBL.

Rel. Erica Lourenco de Lima FerreiraPublicada em 17 de novembro de 2025

Exclusivo para associados.

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“(…) no período que antecede a percepção dos valores, ou seja, durante as contribuições e formação do patrimônio - com múltiplas possibilidades de depósitos, de aportes diferenciados e de retiradas, inclusive antecipadas - a natureza preponderante do contrato de previdência complementar é de investimento. Consequentemente, o valor existente em plano de previdência complementar aberta, antes de sua conversão em renda e pensionamento ao titular, possui natureza de aplicação e investimento, devendo ser objeto de partilha por ocasião da dissolução do vínculo conjugal ou da sucessão por não estar abrangido pela regra do art. 1.659, inciso VII, do Código Civil (…)”

Inventário

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