TJ-RS
Agravo de Instrumento. Alimentos gravidicos. Alimentante com vínculo empregatício
Publicada em 19 de julho de 2013
Exclusivo para associados.
Copiar
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ALIMENTOS GRAVÍDICOS. ALIMENTANTE COM VÍNCULO EMPREGATÍCIO. DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO. CABIMENTO. Viabilidade de operacionalizar o pagamento do pensionamento mediante desconto na folha de pagamento do alimentante, mediante ofício a ser expedido à sua empregadora. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO, EM MONOCRÁTICA. (TJRS, Agravo de Instrumento Nº 70055377592, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ricardo Moreira Lins Pastl, Julgado em 03/07/2013)
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
