TJ-PE
Direito Sucessório da Companheira. Imóvel único. Herdeiros colaterais.
Rel. Andre Vicente Pires RosaPublicada em 13 de novembro de 2025
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“(…) Inexistindo descendentes e ascendentes, a companheira sobrevivente é chamada à totalidade da herança, inclusive sobre bens particulares do falecido, afastando o chamamento de colaterais. (…)”
Sucessão
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