Pular para o conteúdo
TJ-PE

Direito Sucessório da Companheira. Imóvel único. Herdeiros colaterais.

Rel. Andre Vicente Pires RosaPublicada em 13 de novembro de 2025

Exclusivo para associados.

Copiar

“(…) Inexistindo descendentes e ascendentes, a companheira sobrevivente é chamada à totalidade da herança, inclusive sobre bens particulares do falecido, afastando o chamamento de colaterais. (…)”

Sucessão

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.