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TJ-AL

Filiação socioafetiva post mortem. Reconhecimento de paternidade e maternidade socioafetiva . Multiparentalidade.

Rel. Adriana Carla Feitosa MartinsPublicada em 13 de novembro de 2025

Exclusivo para associados.

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“(…) A paternidade socioafetiva, declarada ou não em registro público, não impede o reconhecimento do vínculo de filiação concomitante baseado na origem biológica, com os efeitos jurídicos próprios (…)”

Multiparentalidade

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.